Tributos no Brasil
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No Brasil, todos os entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) possuem competência tributária, ou seja, o poder de instituir, arrecadar e fiscalizar tributos, dentro dos limites estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 e pelo Código Tributário Nacional. O sistema tributário brasileiro está fortemente baseado na Constituição Federal, que não apenas dispõe sobre as limitações ao poder de tributar, as competências tributárias e as imunidades, mas também contém regras tributárias detalhadas.
Os tributos no Brasil existem sob quatro formas: impostos, taxas, contribuição de melhoria e empréstimo compulsório.
Espécies de tributo
[editar | editar código-fonte]Embora o artigo 145 da Constituição Federal e o artigo 5º do Código Tributário Nacional classifique expressamente como tributos apenas os impostos, taxas e contribuições melhoria, a doutrina majoritária e o Supremo Tribunal Federal entendem que o empréstimo compulsório e as contribuições também são espécies tributárias autônomas, por possuírem regime jurídico autônomo, de nítido caráter tributário.[1][2] Colabora com esse entendimento o artigo 4º do Código Tributário Nacional, segundo o qual a "natureza jurídica específica do tributo é determinada pelo fato gerador da respectiva obrigação [tributária]", sendo irrelevantes a denominação, as características formais adotadas pela lei e a destinação legal do produto da arrecadação.
- Impostos - pagamento efetuado pelo cidadão para manter o funcionamento e prestação de serviços do Estado, mas que independe de qualquer atividade estatal específica em relação ao cidadão contribuinte;
- Taxas - relacionadas diretamente a um serviço prestado ou posto a disposição ao contribuinte, ou mesmo ao exercício do poder de polícia. As taxas não podem ter base de cálculo igual à dos impostos;
- Contribuição de melhoria - pode vir a ser cobrada para fazer face ao custo de obras públicas, como a construção de uma praça próxima à residência do contribuinte.
- Empréstimo compulsório (art. 148 da Constituição), para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência; ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional;
- Contribuições especiais, constantes do artigo 149 e 149-A da Constituição, onde se incluem as contribuições sociais, as contribuições previdenciárias, as contribuições de intervenção no domínio econômico (CIDE) e as contribuições de interesse das categorias profissionais.
Gastos com Tributos
[editar | editar código-fonte]O brasileiro, em 2013, gastou em média R$ 8.664 com tributos, taxa, impostos e contribuições sociais.[3]
Arrecadado, aproximadamente, através de: [3]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- ↑ SCHOUERI, Luís Eduardo (2018). Direito Tributário. São Paulo: Saraiva Educação. pp. 176–177
- ↑ COSTA, Regina Helena (2017). Curso de Direito Tributário. São Paulo: Saraiva. 136 páginas
- ↑ a b Dinheiro Público & Cia (21 de dezembro de 2014). «Tributos consomem R$ 8.664 por habitante; veja o custo de cada um». Consultado em 21 de dezembro de 2014