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Caminho de Ferro de Ponta Delgada às Furnas e à Ribeira Grande

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
C. F. P. Delgada às Furnas e R. Grande


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42,180 Valle das Furnas
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Ponte Garça
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Ribeira das Tainhas
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Villa Franca
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Praia
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Ribeira-Chã
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Água de Pau
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Lagôa
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Livramento
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São Roque
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Atalhada
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Ribeira Grande
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Rabo de Peixe
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Ramal da Ribeira Grande
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Pranchinha
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00,000 Ponta Delgada
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L.ª Porto P. Delgada(dem.)

O Caminho de Ferro de Ponta Delgada às Furnas e à Ribeira Grande foi uma rede ferroviária planeada, mas nunca construída, que ligaria a cidade de Ponta Delgada às localidades de Furnas e Ribeira Grande, na Ilha de São Miguel, nos Açores, em Portugal.

Cidade de Ribeira Grande.

Nos finais do século XIX, a rede viária na Ilha de São Miguel estava muito desadequada, especialmente nas estradas que ligavam Furnas e Ribeira Grande a Ponta Delgada, necessitando de grandes intervenções e de vários ramais; desta forma, a Junta Geral do Distrito Autónomo de Ponta Delgada ponderou a construção de um caminho de ferro, acompanhando aproximadamente o traçado daquelas estradas.[1] Em 1895, um correspondente do jornal O Comércio do Porto relatou que um abastado cidadão americano, Sr. Ulwing, que havia passado alguns dias na Ilha de São Miguel, tinha avançado a hipótese de se construir uma linha de caminho de ferro a tracção eléctrica entre Ponta Delgada e as Furnas.[2]

Concursos para construção e exploração

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Cidade de Ponta Delgada.

Em 16 de Fevereiro de 1899, a Junta Geral já tinha entregue um pedido ao Ministro das Obras Públicas, para que fosse apresentada uma proposta de lei às cortes, autorizando a Junta a abrir um concurso público para a construção e exploração de um caminho de ferro de via reduzida entre Ponta Delgada, as Furnas e Ribeira Grande.[3] A proposta para a construção do Caminho de Ferro de Ponta Delgada às Furnas e à Ribeira Grande foi apresentada ao parlamento em 27 de Maio, pelo ministro Elvino José de Sousa Brito.[1] Em 26 de Julho desse ano, a Junta Geral foi autorizada a concretizar este empreendimento.[4] Em 16 de Dezembro, já tinham sido requeridas à Direcção Geral de Obras Públicas e Minas as cartas para este caminho de ferro, de forma a terem a publicidade referida no artigo 5.º das condições do concurso para adjudicação e exploração, de acordo com a lei de 26 de Julho.[5]

O concurso foi realizado em Março de 1900, mas não teve quaisquer concorrentes, e a Junta não quis aproveitar a cláusula que lhe permitia construir a linha por conta própria, e depois alugar a exploração.[1] Apesar disso, a Junta continuava a manifestar a intenção de construir este caminho de ferro, mesmo sem apoios do governo central.[6] Com efeito, em Junho desse ano, já tinha remetido ao governo o projecto para a sua construção e exploração, sem subsídios nem garantia de juro,[7] processo era considerado raro em Portugal, uma vez que normalmente os órgãos locais esperavam que o governo central tomasse a iniciativa em obras de maiores dimensões.[8]

Uma empresa britânica[9] apresentou, em Março de 1901, uma proposta muito vantajosa, pois estava de acordo com a lei de 1899, e dispensava a garantia de juro que a Junta tinha de pagar.[8] Assim, em Maio desse ano, o governo já tinha apresentado às Câmaras uma uma proposta de lei para autorizar a Junta Geral a contratar a construção e gestão deste caminho de ferro, modificando as bases do contrato.[8] Este novo diploma permitia que a tracção fosse a vapor ou eléctrica, e que as vias podiam ser instaladas nas bermas ou mesmo nas faixas de rodagem das estradas, removeu a obrigação da Junta em prestar a garantia de juro, ampliou o prazo para a isenção de contribuições de 25 para 35 anos, elevou-se de seis para oito anos o tempo para a livre importação do material, e determinou que durante 35 anos existiria isenção de direitos sobre o combustível para as máquinas.[1] Também no material circulante se verificaram modificações, deixando de ser considerado indispensável a introdução de um compartimento especial para as malas de correspondência e o respectivo condutor.[6] Outra alteração importante foi o fim da proibição de empresas estrangeiras concorrerem à concessão deste caminho de ferro, embora tivessem de ficar sujeitos às leis e à justiça portuguesa.[6]

Em Maio de 1909, estavam a ser estudadas duas propostas para a instalação do troço entre Ponta Delgada e Furnas.[10] Uma lei de 26 de Junho de 1913, publicada pelos Ministérios das Finanças e do Interior, voltou a autorizar a Junta a construir e explorar este caminho de ferro.[11]

Em Maio de 1921, já tinham sido concluídos os estudos e os projectos para o aproveitamento da Ribeira dos Tambores, para fornecer energia eléctrica ao caminho de ferro.[12]

Fim do projecto

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Porém, este caminho de ferro nunca chegou a ser construído, tendo os problemas de comunicação na Ilha sido resolvidos posteriormente, através da instalação de novas estradas.[6]

Vila de Água de Pau.

Segundo a proposta de 1899 do Ministro Elvino Brito, a linha principal, entre Ponta Delgada e Furnas, mediria exactamente 42,180 km, enquanto que o ramal para a Ribeira Grande teria 16,480 km, totalizando assim 58,660 km.[1] O Ramal da Ribeira Grande deveria sair da linha principal na Pranchinha, e passar tão perto quanto possível da vila de Rabo de Peixe.[1] O caminho de ferro seria do tipo tramway, motivo pelo qual teria um grande número de estações intermédias.[1] Estas seriam em número de dezoito, e serviriam as localidades de São Roque, Livramento, Atalhada, Lagoa, Água de Pau, Ribeira Chã, Praia, Vila Franca do Campo, Ribeira das Tainhas e Ponta Garça.[1]

Previa-se um custo de 21:900 réis insulanos por quilómetro, amontando a cerca de 1.285.000 réis.[1]

Referências
  1. a b c d e f g h i «Há Quarenta Anos» (PDF). Gazeta dos Caminhos de Ferro. Ano 51 (1235). 1 de Junho de 1939. p. 278. Consultado em 16 de Fevereiro de 2014 – via Hemeroteca Municipal de Lisboa 
  2. «Há Quarenta Anos» (PDF). Gazeta dos Caminhos de Ferro. Ano 47 (1133). 1 de Março de 1935. p. 108. Consultado em 16 de Fevereiro de 2014 – via Hemeroteca Municipal de Lisboa 
  3. «Há 50 Anos» (PDF). Gazeta dos Caminhos de Ferro. Ano 61 (1468). 16 de Fevereiro de 1949. p. 155. Consultado em 18 de Julho de 2015 – via Hemeroteca Municipal de Lisboa 
  4. NONO, Carlos (1 de Julho de 1948). «Efemérides ferroviárias» (PDF). Gazeta dos Caminhos de Ferro. Ano 60 (1453). p. 362-363. Consultado em 16 de Fevereiro de 2014 – via Hemeroteca Municipal de Lisboa 
  5. «Há 50 anos» (PDF). Gazeta dos Caminhos de Ferro. Ano 62 (1488). 16 de Dezembro de 1949. p. 714. Consultado em 19 de Julho de 2015 – via Hemeroteca Municipal de Lisboa 
  6. a b c d SIMÕES, J. de Oliveira (1 de Março de 1965). «Caminho de Ferro das Furnas a Ponta Delgada» (PDF). Gazeta dos Caminhos de Ferro. Ano 77 (1853). p. 497-499. Consultado em 16 de Fevereiro de 2014 – via Hemeroteca Municipal de Lisboa 
  7. «Há 50 anos» (PDF). Gazeta dos Caminhos de Ferro. Ano 63 (1499). 1 de Junho de 1950. p. 151-152. Consultado em 19 de Julho de 2015 – via Hemeroteca Municipal de Lisboa 
  8. a b c SIMÕES, J. de Oliveira (1 de Maio de 1951). «Há 50 anos» (PDF). Gazeta dos Caminhos de Ferro. Ano 64 (1521). p. 96-97. Consultado em 19 de Julho de 2015 – via Hemeroteca Municipal de Lisboa 
  9. «Efemérides» (PDF). Gazeta dos Caminhos de Ferro. Ano 51 (1227). 1 de Fevereiro de 1939. p. 111-114. Consultado em 16 de Fevereiro de 2014 – via Hemeroteca Municipal de Lisboa 
  10. «Efemérides» (PDF). Gazeta dos Caminhos de Ferro. Ano 51 (1229). 1 de Março de 1939. p. 158-159. Consultado em 16 de Fevereiro de 2014 – via Hemeroteca Municipal de Lisboa 
  11. PORTUGAL. Lei sem número, de 28 de Junho de 1913. Ministério das Finanças - Secretaria Geral, Paços do Governo da República. Publicado no Diário do Governo n.º 149, Série I, de 28 de Junho de 1913
  12. «Efemérides» (PDF). Gazeta dos Caminhos de Ferro. Ano 51 (1233). 1 de Maio de 1939. p. 237-238. Consultado em 16 de Fevereiro de 2014 – via Hemeroteca Municipal de Lisboa 



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