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Acordo de União Civil (Chile)

Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Reconhecimento legal de
relacionamentos entre o mesmo sexo
Casamento
Reconhecido
  1. Entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 2025
  2. Também pode ser registado em Aruba, Curaçao, e São Martinho
  3. Ainda não está em vigor. A determinar.
Portal LGBT

O Acordo de União Civil (AUC) (anteriormente conhecido como Pacto de União Civil e Acordo de Vida Comum) é, de acordo com a lei chilena, um contrato celebrado entre duas pessoas, as quais compartilham uma casa, com a finalidade de regular os efeitos jurídicos derivados de sua vida afetiva em comum, estável e permanente. É regulamentado pela Lei 20.830, que cria o acordo de união civil, promulgado em 13 de abril de 2015 e publicado no Diário Oficial da União em 21 de abril do mesmo ano.[1]

Este acordo, que pode ser celebrado por casais de qualquer orientação sexual, confere aos seus cônjuges o estatuto civil de "parceiro civil" e gera os direitos e obrigações previstos na lei, que regula matérias como o regime patrimonial entre os parceiros civis., a sua situação hereditária e a previdência e proteção previdenciária , entre outros aspectos que antes só eram comprovados ou considerados efeitos próprios do casamento .

O projeto de lei que criou esta cifra foi encaminhado pelo governo do presidente Sebastián Piñera em agosto de 2011, como o "Acordo de Parceiro de Vida". Anteriormente, o então senador Andrés Allamand havia apresentado uma moção para a criação de um "Acordo de Vida Comum". A iniciativa foi aprovada pelo Congresso Nacional em janeiro de 2015, sendo promulgado pela Presidente Michelle Bachelet em 13 de abril de 2015, após o controle preventivo do Tribunal Constitucional e publicado em 21 de abril de 2015.[2][1]

A lei que cria o acordo de união civil constitui a primeira norma jurídica que concede reconhecimento expresso aos casais do mesmo sexo dentro da legislação chilena, permitindo que aqueles que entram em tal união sejam explicitamente considerados como "famílias". O casamento, por sua vez, continua definido no Código Civil como "a união entre um homem e uma mulher", não se admitindo o casamento entre pessoas do mesmo sexo que tenha sido celebrado em outro país, pois neste caso o reconhecimento passa a ser de acordo de união civil, desde que cumpram as regras estabelecidas na lei e os seus efeitos sejam os mesmos que os deste acordo.[3]

As das uniões civis passaram a ocorrer a partir de 22 de outubro de 2015, com a entrada em vigor da Lei 20.830, seis meses após sua publicação no jornal oficial.[4]

Referências
  1. a b Biblioteca do Congresso Nacional do Chile. «Ley N.º 20.830». Consultado em 21 de abril de 2015 
  2. Tribunal Constitucional de Chile (2 de abril de 2015). «Sentencia sobre el control obligatorio de constitucionalidad del proyecto de ley que crea el Acuerdo de Vida en Pareja, contenido en los Boletines 7873-07 y 7011-07, refundidos». Consultado em 21 de abril de 2015 
  3. Biblioteca del Congreso Nacional de Chile. «La familia: Matrimonio civil». Guía de educación cívica. Bcn.cl. Consultado em 20 de abril de 2014. Cópia arquivada em 26 de março de 2014 
  4. Cádiz, Pablo (28 de janeiro de 2015). «Unión Civil: ¿Cómo, cuándo y dónde se podrá suscribir el acuerdo?». La Tercera. Consultado em 28 de janeiro de 2015 

Ligações externas

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