Procuradoria-Geral Federal
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A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é um órgão vinculado à Advocacia-Geral da União, criado pela Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002[1][2], e chefiado pelo Procurador-Geral Federal, cargo de natureza especial, nomeado pelo Presidente da República, mediante indicação do Advogado-Geral da União[3][1]. A instituição é integrada pelos Procuradores Federais, que ocupam cargos efetivos providos mediante concurso público de provas e títulos.
A Procuradoria-Geral Federal representa judicial e extrajudicialmente 164 autarquias e fundações públicas federais, como o IBAMA, o INCRA, o INSS, a FUNAI, a CVM, o INMETRO, o INPI, o CADE, as agências reguladoras e as instituições públicas federais de ensino. Também exerce as respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos bem como a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, dessas entidades.
Por força de delegação, a PGF representa a União nos processos da Justiça do Trabalho relacionados com a cobrança de contribuições previdenciárias, de imposto de renda retido na fonte e de multas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações do trabalho.
Missão e responsabilidades
[editar | editar código-fonte]A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades, inscrevendo-os em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.[4]
A missão da Procuradoria-Geral Federal é "defender as políticas e o interesesse públicos, por intermédio da orientação jurídica e representação judical da autarquias e fundações públicas federais, observados os princípios constitucionais."[1].
Estrutura orgânica
[editar | editar código-fonte]A Procuradoria-Geral Federal é composta pela:
I. Unidades de direção:
- Gabinete do Procurador-Geral Federal:
- Divisão de Defesa das Prerrogativas da Carreira de Procurador Federal e de Divulgação Institucional
- Departamento de Consultoria:
- Divisão de Assuntos Disciplinares
- Departamento de Contencioso
- Coordenação de Tribunais Superiores
- Coordenação de Orientação e Estudos Judiciais
- Coordenação de Contencioso e Pagamentos Judiciais
- Coordenação de Assuntos Estratégicos
- Coordenação-Geral de Cobrança e Recuperação de Créditos
- Divisão de Gerenciamento da Dívida Ativa
- Divisão de Gerenciamento de Sistemas de Cobrança
- Divisão de Gerenciamento de Ações Prioritárias
- Divisão de Gerenciamento de Ações Regressivas e Execução Fiscal Trabalhista
- Coordenação-Geral de Pessoal
- Coordenação-Geral de Planejamento e Gestão
- Coordenação-Geral de Projetos e Assuntos Estratégicos
II. Órgãos de execução:
- Procuradorias Regionais Federais
- Procuradorias Federais nos Estados
- Procuradorias Seccionais Federais
- Escritórios de Representação
- Procuradorias Federais junto às autarquias e fundações públicas federais[1]
Referencias
[editar | editar código-fonte]- ↑ a b c d «Página oficial da Advocacia-Geral da União»
- ↑ Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, Art. 9º //Presidência da República, Casa Civil.
- ↑ Lei n. 10.480, de 2 de julho de 2002, Art. 10
- ↑ Portaria n. 548, de 05 de Dezembro de 2013//«Página oficial da Advocacia-Geral da União», https://www.gov.br/agu/pt-br/composicao/procuradoria-geral-federal-1/sobre