Lei celerada
A Lei Celerada foi um decreto (Decreto n° 5.221) que possuía força de lei, e que entrou em vigor no Brasil em 12 de agosto de 1927, no Governo Washington Luís.[1]
A lei limitava a atuação da oposição ao governo e a direito de reunião, pois permitia ao governo fechar (por tempo determinado) quaisquer agremiações, sindicatos, clubes ou sociedades que convocassem ou apoiassem publicamente greves ou protestos. Também proibia a propaganda destes temas e impedia a distribuição de panfletos ou jornais que apoiassem ou incitassem greves e manifestações[2].
A imprensa, assim, perdeu sua liberdade de publicação e o Partido Comunista Brasileiro foi colocado na ilegalidade. O intuito do governo era combater os chamados "delitos ideológicos", visando reprimir as movimentações dos tenentes e a atuação dos sindicatos.[3]
Ver também
[editar | editar código-fonte]Referências
[editar | editar código-fonte]- ↑ «Decreto nº 5.221». legislacao.presidencia.gov.br. Consultado em 25 de novembro de 2022
- ↑ «1ª República (15.11.1889 - 16.07.1934)». Portal da Câmara dos Deputados. Consultado em 25 de novembro de 2022
- ↑ Junior, Antonio Gasparetto. «Lei Celerada - História do Brasil». InfoEscola. Consultado em 25 de novembro de 2022