Lei Aldir Blanc
A Lei Aldir Blanc - também chamada Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural[1] ou Lei Aldir Blanc de apoio à cultura[2] - é como ficou denominada a Lei nº 14.017 de 29 de junho de 2020 elaborada pelo Congresso Nacional com a finalidade de atender ao setor cultural do Brasil, maior afetado com as medidas restritivas de isolamento social impostas em razão da pandemia de Covid-19, destinando para tal o valor de três bilhões de reais.
Histórico
[editar | editar código-fonte]A lei homenageia o músico Aldir Blanc, um dos primeiros artistas mortos em razão da pandemia. O projeto de lei 1.075/2020 foi iniciativa da deputada Benedita da Silva (PT), e na explicação de sua ementa (justificativa) dizia que: "Determina à União o repasse de três bilhões de reais aos Estados, ao DF e aos Municípios para aplicação em ações emergenciais de apoio ao setor cultural, inclusive custeio de renda emergencial mensal para os trabalhadores da cultura. Faculta às instituições financeiras federais a criação de linhas de crédito especiais e a concessão de condições especiais para renegociação de débitos. Prorroga os prazos para aplicação de recursos, realização de atividades culturais e prestação de contas de projetos culturais já aprovados pelo órgão responsável pela área de cultura. Incentiva a realização de atividades culturais que possam ser transmitidas pela internet."[3]
Regulamentação federal
[editar | editar código-fonte]A lei foi regulamentada no plano federal por meio do Decreto Legislativo nº 10.464, de 17 de agosto de 2020, onde o montante foi dividido ficando 1,5 bilhão de reais para os estados e igual valor para os municípios; para isto os valores foram disponibilizados à Secretaria de Cultura através da "Plataforma +Brasil" onde os entes federados deverão se inscrever e preencher os requisitos para a liberação dos recursos.[2]
Segundo este regulamento, "entende-se como trabalhador e trabalhadora da cultura, as pessoas que participam da cadeia produtiva dos segmentos artísticos e culturais, incluídos artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, oficineiros e professores de escolas de arte e capoeira”.[2]
Beneficiários
[editar | editar código-fonte]Dois são os tipos básicos de beneficiários do auxílio emergencial da Aldir Blanc: pessoas físicas, que englobam os profissionais do setor artístico e cultural, e entidades culturais afetadas em suas atividades.[2]
No primeiro caso, individual, o beneficiário tem direito ao recebimento de três parcelas no valor de seiscentos reais cada; para tanto não poderia ter recebido outro tipo de benefício (salvo o Bolsa Família) e, ainda, não ter apurado no exercício de 2018 uma renda superior a R$ 28.559,70; em cada família somente um máximo de duas pessoas podem ser beneficiadas, com ressalva para os casos em famílias chefiadas por mulher, que receberão duas cotas; os postulantes também deveriam comprovar o exercício do trabalho artístico nos últimos dois anos; a renda mensal familiar a ser comprovada por pessoa deve ser de até meio salário mínimo ou renda total de até três salários-mínimos.[2]
No segundo caso, que incluem "pontos e pontões de cultura, teatros independentes, escolas de música, dança e artes, circos, bibliotecas comunitárias, centros culturais, espaços de povos tradicionais, cineclubes, livrarias, estúdios de fotografia, ateliês de pintura e moda, feiras de arte e artesanato e espaços de literatura e poesia", foi exigida a contrapartida da realização de atividades para alunos da rede pública de ensino ou para a comunidade, de modo gracioso.[2]
Ver também
[editar | editar código-fonte]- ↑ Institucional. «Lei Aldir Blanc de Emergência Cultural». Secult-BA. Consultado em 12 de outubro de 2020. Cópia arquivada em 12 de outubro de 2020
- ↑ a b c d e f «Lei Aldir Blanc de apoio a cultura é regulamentada pelo Governo Federal». Governo do Brasil. 19 de agosto de 2020. Consultado em 12 de outubro de 2020. Cópia arquivada em 12 de outubro de 2020
- ↑ Institucional. «Projeto de Lei n° 1075, de 2020 (Lei Aldir Blanc)». Senado Federal. Consultado em 12 de outubro de 2020. Cópia arquivada em 12 de outubro de 2020