Justitium
Justitium é um conceito do direito romano, oriundo do latim clássico iūstitium (termo formado por iūs, 'lei', 'direito' ou 'exercício do direito'+ -stit-, radical do particípio passado de sistere, 'permanecer imóvel', 'parar' + -ium[1]), que significa 'cessação das atividades das cortes de justiça' (e, consequentemente, do exercício dos direitos privados).
Era comum declarar-se justitium após a morte de um governante, durante o atribulado período de interregnum, mas também em caso de ameaça de invasão. De acordo com Giorgio Agamben, o significado do termo justitium foi sendo progressivamente modificado após a queda da República Romana, passando a designar o período de luto público pelo soberano morto, um período de transição, durante o qual pairava um certo perigo ou ameaça, enquanto o novo soberano reivindicava para si a auctoritas, ou seja, a autoridade necessária à manutenção do estado de direito. Segundo Agamben, é o arquétipo do estado de exceção moderno, no qual a lei é suspensa por um tempo indefinido, sem todavia ser ab-rogada. Com efeito, durante o justitium, eram suspensas as garantias republicanas, o que dava lugar à senatus consultum ultimum (um decreto de emergência, emitido pelo senado, típico da última fase da República).[2]
Ainda segundo Giorgio Agamben, após a República Romana, o justitium progressivamente mudou de significado, passando a designar o período de luto oficial pelo soberano morto — uma espécie de distração em relação ao perigo que ameaçava o Estado, enquanto o novo soberano defendia o reconhecimento de sua auctoritas, necessária ao Estado de direito.
- ↑ Oxford Dictionaries: justitium
- ↑ Vega, Facundo. "Horadar la excepción: Intersticios del derecho Giorgio Agamben: 'Stato di eccezione', Estado de excepción. Adriana Hidalgo editora, Buenos Aires, 2004 (resenha). Astrolabio. Revista internacional de filosofía, nº3, 2006. ISSN 1699-7549
- AGAMBEN, Giorgio Estado de exceção; trad. Iraci D. Poleti. Coleção Estado de sítio. São Paulo: Boitempo, 2004. ISBN 978·85·7559·057-72005.