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Jorge Miranda

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Jorge Miranda
Jorge Miranda
Jorge Miranda no III Seminário Luso-Brasileiro de Direito, na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, em 2015.
Nascimento 15 de abril de 1941
Braga
Cidadania Portugal
Ocupação professor universitário, político
Distinções
  • Grã-Cruz da Ordem do Infante Dom Henrique
  • Grã-Cruz da Ordem da Instrução Pública
  • Grã-Cruz da Ordem da Liberdade
  • Comendador da Ordem Militar de Sant'Iago da Espada
  • doctor honoris causa from the University of Pau (1996)

Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda ComSEGCIHGCLGCCaGCIP (Braga, 15 de abril de 1941) é um professor universitário e jurisconsulto português.

É professor catedrático jubilado do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, bem como professor catedrático da Faculdade de Direito da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias e da Universidade Católica Portuguesa.

Licenciado em Direito (1963), diplomado no Curso Complementar de Ciências Político-Económicas (correspondente ao atual curso de mestrado) e doutor em Ciências Jurídico-Políticas (1979) — com a tese A Constituição de 1976: formação, estrutura e princípios fundamentais — fez carreira na docência universitária, tendo chegado a professor catedrático das Faculdades de Direito da Universidade de Lisboa e da Universidade Católica Portuguesa. Em ambas as Faculdades, exerceu a regência de todas as disciplinas do Grupo de Ciências Jurídico-Políticas; nos últimos anos de docência, ocupou-se da regência de direito constitucional e direitos fundamentais.

Também na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, onde foi saneado após a Revolução de 25 de Abril de 1974, exerceu funções como presidente do Conselho Científico (1988-1990 e 2004-2007) e, durante dez anos consecutivos, presidente do Conselho Diretivo (1991-2001).

Eleito pelo Partido Popular Democrático (PPD), foi deputado à Assembleia Constituinte (1975-1976), tendo assumido um papel destacado na feitura da Constituição portuguesa de 1976. A sua colaboração estender-se-ia, de resto, à elaboração das Constituições de São Tomé e Príncipe (1990), de Moçambique (1990), da Guiné-Bissau (1991) e de Timor-Leste (2001).

Foi membro da Comissão Constitucional (1976-1980), órgão precursor do atual Tribunal Constitucional.

Abandonou o PSD na cisão que deu origem à Acção Social Democrata Independente, seguindo Joaquim Magalhães Mota, António de Sousa Franco, entre outros. Esta estrutura garantir-lhe-ia um novo mandato como deputado à Assembleia da República (1980-1983), na coligação Frente Republicana e Socialista.

Apoiado pelo PS, em 2009 surgiu como candidato ao cargo de Provedor de Justiça, mas retirou-se em virtude da sua não eleição à primeira volta.

No âmbito académico, assumiu ainda a função de vogal da Comissão Científica da Escola de Direito da Universidade do Minho (1973-2005); de coordenador da licenciatura em Direito da Universidade Católica Portuguesa (1983-1989); de vogal da Comissão Instaladora da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (1996).

É autor de mais de 250 publicações, entre monografias, manuais, lições policopiadas e artigos científicos, salientando-se os títulos Contributo para uma teoria da inconstitucionalidade (1968) — trabalho apresentado no Curso Complementar de Ciências Político-Económicas, correspondente ao atual curso de mestrado —, A Revolução de 25 de Abril e o Direito Constitucional (1975), A Constituição de 1976: formação, estrutura e princípios fundamentais (1978) — tese de doutoramento em Ciências Jurídico-Políticas —, Manual de Direito Constitucional (1981), Direito da Economia (1983), Estudos de Direito Eleitoral (1995), Direito Internacional Público (1995), O Constitucionalismo Liberal Luso-Brasileiro (2001) e Teoria do Estado e da Constituição (2002).

É Doutor Honoris causa em Direito, pela Universidade de Pau (França, 1996), Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Brasil, 2000), Universidade Católica de Lovaina (Bélgica, 2003) e pela Universidade do Porto (2005).

Interrupção Voluntária da Gravidez

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É contra a Interrupção Voluntária da Gravidez, defendendo a inconstitucionalidade dos dois referendos realizados em Portugal sobre a matéria, por estes contrariarem o direito fundamental à vida humana, consagrado na Constituição.

Casamento entre pessoas do mesmo sexo

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Defende que o casamento entre pessoas do mesmo sexo é inconstitucional, pois contraria os artigos 13.º e 36.º da mesma Constituição, atestando que os homossexuais têm todos os direitos, inclusivamente o de casar, mas não com pessoas do mesmo sexo e; ademais, o casamento entre pessoas do mesmo sexo retira o livre direito de constituir família, pois impede a procriação biológica[1].

Em conjunto com Fausto de Quadros, Jorge Bacelar Gouveia, José Manuel Sérvulo Correia e outros especialistas considera a Eutanásia inconstitucional à luz da Constituição Portuguesa de 1976.[2]

Condecorações

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Referências
  1. «Casamento homossexual "é inconstitucional", reitera Jorge Miranda». Jornal de Notícias. Jn.pt 
  2. «Professores de Direito Público consideram eutanásia inconstitucional». i. 15 de Junho de 2020. Consultado em 16 de Junho de 2020 
  3. «Ordens Honoríficas Portuguesas». Presidência da República Portuguesa. Resultado da busca de "Jorge Manuel Moura Loureiro de Miranda". Ordens.presidencia.pt. Consultado em 15 de fevereiro de 2018