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Dom (título)

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 Nota: Para outros usos para a palavra dom, veja Dom.
Dom João VI de Portugal

Dom (do latim dominus, em português senhor, dono ou mestre), ou, no feminino, Dona, é um pronome de tratamento concedido a monarcas, príncipes, infantes e nobres portugueses, espanhóis, ibero-americanos e italianos; a bispos católicos, abades e sacerdotes beneditinos, cartuxos e trapistas, sempre seguido do prenome.[1] No caso de nobres, é transmitido apenas pela descendência varonil direta, a não ser quando a mãe seja chefe da casa dinástica.[carece de fontes?]

Considera-se, de forma geral, que o título de Dom é uma abreviação do latim Dominus, porém, propõe uma teoria diferente. Com base em que há evidências de colônias israelenses na Espanha (em Társis) desde a época de Salomão (ou mesmo antes), e com vários influxos de emigrantes durante a destruição do primeiro templo, do segundo templo e deportações em massa na época do imperador Adriano, ele considera mais provável que Don derive do hebraico Adon (senhor, mestre), título usado pelos judeus da mesma forma que Sir é usado na língua inglesa.[2]

Uso na península Ibérica

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O título de "Dom" sempre teve um enorme relevo em Portugal. Durante muitos séculos um nobre apenas por outorga régia podia passar a usar o título de "Dom". Atualmente, há controvérsias sobre o correto uso do termo para a extinta nobreza portuguesa. Muitos genealogistas ligados ao Cartório de Nobreza, instituição monarquista fundada por [carece de fontes?] Duarte Pio de Bragança, defendem a tese de que a dignidade segue a Lei Filipina, instituída pelo rei Filipe III de Espanha.[carece de fontes?] Essa opinião não é consensual, todavia, uma vez que é possível encontrar em extensa literatura referência a grandes do reino que não possuíam o axiônimo.

Não obstante a origem restrita, Dona tornou-se um tratamento de reverência usado para anteceder o nome de uma senhora que se respeita.[3] Neste caso usa-se o axiônimo com inicial minúscula (dona).

Seja qual for o uso, ordinário ou aristocrático, "dom" e "dona" devem anteceder o prenome, e não o sobrenome, para o qual é mais adequado o uso de senhor ou senhora.

Desde 1611, que por lei do rei Filipe II de Portugal (III de Espanha), o uso do título de "Dom" passou a ser privilégio dos Grandes do Reino, compreendendo estes a realeza (rei, rainha, príncipes e infantes), os membros do alto clero (cardeais, arcebispos e bispos), os membros da Alta Nobreza (duques, marqueses, condes, bem como viscondes e barões com honras de Grandeza), os oficiais generais do exército e da armada e os grão-mestres das Ordens de Cavalaria.

No caso dos nobres a transmissão do título de "Dom" passou a ser restrita ao primogénito varonil se o título tivesse sido outorgado em vida (renovado ou não); já os titulares de juro e herdade transmitiam o título de "Dom" a todos os filhos (mas não aos netos). Fora destes casos, o título de "Dom" apenas podia ser usado por especial mercê do soberano; contudo a concessão podia ser de juro e herdade (hereditária), o que conduzia à transmissão aos descendentes, passando no futuro a ser usado por toda uma determinada família; esta podia ter ou não mais títulos nobiliárquicos, mas mesmo que os tivesse apenas podia usar o título de "Dom" de um modo generalizado em toda a família (em desrespeito à lei de 1611) se um ascendente tivesse sido agraciado nesse sentido pelo rei com carácter de juro e herdade, caso dos Cunhas, Mascarenhas, Almeidas, Castelo-Branco, Costas do Armeiro (Mesquitela) e mais tarde Saldanha, para dar alguns exemplos.

No entanto, a Lei Filipina nunca foi aplicada em Portugal.

A dignidade de "Dom/Dona" também pode ser transmitida por mulher, caso esta seja a chefe da casa dinástica, por exemplo: Dona Maria I de Portugal, Dona Maria II de Portugal e Dona Isabel do Brasil. Também as mulheres titulares (com títulos com grandeza) podem transmitir o título de "Dom" à respectiva descendência.

Uso restritivo

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É possível encontrar extensa literatura em que grandes do reino de Portugal não possuíam a dignidade de "Dom" em seus nomes. Isso porque para muitos o axiônimo usado como título era de uso mais restrito do que aquele proposto pela Lei Filipina. No caso, a dignidade de "Dom/Dona" não era concedida a qualquer nobre, mas apenas aos que pudessem provar que, em suas ascendências, havia um parentesco direto, herdado por linha varonil, com algum monarca ibérico. Por exemplo, no caso de Dom Francisco da Costa de Sousa de Macedo, Marquês da Cunha, considerado descendente de Dom Afonso III de Portugal. Ressalta-se que nem sempre este levantamento genealógico era totalmente confiável. As mulheres, por sua vez, apenas transmitiriam a dignidade aos filhos se na condição de chefes das respectivas casas dinásticas.

Para além do caso de ascendência de sangue real, segundo a tese do uso restrito, que foi a que foi sempre aplicada em Portugal, apenas era permitido o uso do título de "Dom" por especial mercê do soberano. Existiram casos em que a concessão, pelo rei, do título de "Dom" a um nobre antecedia a outorga de um outro título, como foi o caso de Dom Vasco da Gama que primeiro recebeu o título de "Dom" e depois o de Conde da Vidigueira. Note-se que como Dom Vasco da Gama não tinha varonia real (isto é, não descendia de um rei por linha directa varonil) apenas pôde usar o título de "Dom" porque, independentemente do título de conde, o rei lhe fez mercê nesse sentido, e com prerrogativa excepcionalíssimamente de o poder transmitir por linha feminina. Carta Régia de Mercê de 10 de Janeiro de 1502 d` El-Rei Dom Manuel I (fls. 204 do livro 1º de "Místicos", in Arquivo Nacional da Torre do Tombo...e bem assim o fazemos a ele Vasco da Gama e por seu respeito isto mesmo queremos e nos praz que Aires da Gama e Teresa da Gama, seus irmãos, sejam de Dom e se possam todos, daqui em diante, chamar de dom, e assim seus filhos e netos e todos aqueles que deles descenderem de juro e herdade, sem embargo de quaisquer leis, ordenações, direitos canónicos e civis, glosas, foros, costumes, opiniões de Doutores e capítulos de Cortes, e coisas que contra isto forem ou adiante possam ser feitas, as quais todas e cada uma delas aqui havemos por expressas e declaradas por de nenhum efeito e vigor. E queremos e mandamos que esta nossa Carta de Doação tenha e valha assim e tão cumpridamente como nela é conteúdo. E prometemos por nós e nossos sucessores que após nós hão de vir, de nunca ir-mos contra ela em parte nem do todo, antes o fazemos sempre cumprir e manter como nela é conteúdo, e assim rogamos e recomendamos aos sucessores por nossa bênção que nunca contra ela vão em parte nem no todo, antes a façam assim cumprir e manter como nela é declarado porquanto assim é nossa mercê).

Excluíam-se desta regra os ramos varonis legítimos das famílias que sempre tiveram "Dom" desde a sua origem, que em Portugal eram poucas, sendo basicamente as de origem real (desde Pedro I) e as de origem castelhana que de lá o trouxeram, a saber: Eça (descendentes de Pedro I), Noronha (descendentes de Fernando I), Bragança, Faro e Portugal (descendentes de João I), Manoeis e Lancastres (descendentes de João II), no que toca à ascendência real portuguesa (embora no caso dos Noronha a varonia fosse da Casa Real de Castela), e Menezes, Castro, Henriques e Manoeis de Vilhena no que toca a famílias com origem real de Castela. Em qualquer um destes casos, como era vulgar em Portugal, o simples facto de se usar o nome não significava que se pertencia a essa linhagem, pois verificaram-se quer homonímias (como por exemplo no caso dos Henriques, afinal um patronímico) quer muitas adopções, nomeadamente quando do baptismo dos judeus.

A prova documental confirmava o direito ao uso de um título de nobreza ou fidalguia, como o "Dom".[4]

Ressalta-se que a nobreza brasileira utilizou regras semelhantes, de uso bem restrito.

Exemplos em Portugal

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Excluamos os casos medievais, quando o tratamento dominus costuma ser feito equivalente ao Dom.[carece de fontes?]

Exemplos no Brasil

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  • O imperador Pedro I concede a duas das filhas geradas de seu relacionamento extraconjugal com a marquesa de Santos os tratamentos de Dona e de Alteza, garantindo-lhes na prática a condição de princesas. Foram a duquesa de Goiás e a duquesa do Ceará, que passaram a ser legitimadas. Tal regalia foi instrumentalizada pela carta régia que lhes concedia os respectivos títulos nobiliárquicos.

Noutras línguas

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Em espanhol, é comum tratar pessoas mais velhas por don e doña como sinal de respeito, da mesma forma que dona em português. Na Espanha, além de seu uso por nobres, militares de alta patente e grão-metres de ordens honoríficas o uso de "don" e "doña" está cada vez mais limitado ao tratamento dado aos professores e sacerdotes católicos. Também é usado em eventos públicos, para apresentar pessoas de idade avançada e com uma excelente trajetória pessoal ou profissional, sempre como sinal de carinho e reconhecimento do interlocutor ou da comunidade em geral.

Na América Hispânica, o tratamento geralmente é concedido com mais facilidade. Muitas vezes é um honorífico para cada pessoa após alcançar certa idade ou o casamento. Em alguns países, é o título honorífico dado apenas aos indivíduos que ganharam o respeito da comunidade (caso do México). No caso colombiano é um título honorífico não só de uma pessoa mais velha, mas quando há uma diferença na hierarquia da pessoa (status), para que uma pessoa mais velha possa chamar Don alguém mais novo se este ocupa uma posição de trabalho superior.

Na Itália os tratamentos de Don e Donna foram usados por descendentes de duques e de príncipes por via varonil. Também é utilizado, especialmente na Sicília, como um título para pessoas de respeito e sabedoria (é usado para mostrar reverência aos idosos); Em alguns ambientes também é utilizado por chefes de famílias mafiosas, pertencente a Cosa nostra.[carece de fontes?] Don também é usado como forma de tratamento ao dirigir-se a padres e monges.

Internacionalmente, sacerdotes membros das congregações beneditina, cartuxa ou trapista usam o tratamento latino de dom (ver Dom Pérignon).[carece de fontes?]

Referências
  1. «Ciberdúvidas da Língua Portuguesa» 
  2. Elias Hiam Lindo, The history of the Jews of Spain and Portugal, from the earliest times to their final expulsion from those kingdoms, and their subsequent dispersion: with complete translations of all the laws made respecting them during their long establishment in the Iberian peninsula (1848), Chapter I, Early Settlements of the Jews in Spain and Portugal, p.1-7 (hipóteses sobre emigração), p.7 (etimologia de Don) [google books]
  3. «Ciberdúvidas da Língua Portuguesa» 
  4. OLIVEIRA, Luiz da Silva Pereira. Privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal, capítulo XV, páginas 172 a 173.
  5. Silveira Pinto, Albano Anthero da; Sanches de Baena, Augusto Romano Sanches de Baena e Farinha, visconde de (1883), Resenha das familias titulares e grandes de Portugal, I, Lisboa: F.A. da Silva, p. 384 
  6. SILVA, Pde. Fernando Augusto da et al. Elucidário Madeirense. 4ª Edição, 1978. Vol. II, p. 221

Ligações externas

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  • Anselmo Braamcamp Freire, Brasões da Sala de Sintra.
  • D. Luiz Caetano de Lima, Geografia Historica, Lisboa 1734.
  • António Carvalho da Costa, Corografia Portugueza, 1707.
  • Luiz da Silva Pereira Oliveira, Privilégios da Nobreza e Fidalguia de Portugal.
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