Sobre a Comissão de Inclusão e Pertencimento
A Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento (PRIP) foi criada em maio de 2022, e tem por função “propor, coordenar, centralizar e apoiar políticas transversais na universidade para os alunos(as), docentes e servidores(as) que se refiram a políticas inclusivas e de permanência, pautadas sob a ótica da equidade e da interseccionalidade. Tais políticas incluem em seu escopo a saúde integral, com especial atenção à saúde mental, as questões socioeconômicas, étnico-raciais, culturais e de gênero, assim como de acessibilidade para pessoas com deficiências, garantindo a consolidação do pertencimento, respeitadas as suas singularidades. Deve se traduzir em programas e ações capazes de viabilizar simultaneamente a participação coletiva, a pluralidade de saberes, como a produção de temas e recortes de conhecimento, garantindo efetivas trocas e permeabilidades com a sociedade” (retirado de https://prip.usp.br/p-apresentacao/).
A PRIP possui 5 diretorias, a saber:
- Vida no campus;
- Gênero, Relações Étnico-Raciais e Diversidades;
- Saúde Mental e Bem-Estar Social;
- Direitos Humanos e políticas de reparação, memória e justiça;
- Formação e vida profissional.
Em dezembro de 2022 foi criada a Comissão de Inclusão e Pertencimento (CIP) do ICMC, que tem por objetivo atuar nas questões tratadas pela PRIP no âmbito do ICMC.
Compete à Comissão de Inclusão e Pertencimento:
I – traçar diretrizes de inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;II – zelar, por meio de avaliações permanentes, pela qualidade do trabalho e pela adequação dos meios às finalidades de cada programa estabelecido pela Pró-Reitoria;
III – opinar sobre a criação, transformação e extinção de órgãos e serviços na área de Inclusão e Pertencimento no âmbito da unidade;
IV – constituir, se necessário, Grupos de Trabalho com atribuições específicas;
V – deliberar sobre matérias que lhe sejam submetidas pelo(a) Pró-Reitor(a);
VI –apoiar os programas de inclusão e pertencimento, desenvolvidos pelos alunos de graduação e pós-graduação das Unidades;
VII – aprovar os programas de inclusão e pertencimento de cada Unidade;
VIII – encaminhar os relatórios solicitados pelo CoIP;
IX – zelar, na Unidade, pela execução regular dos programas e ações da PRIP;
X – manter um registro das atividades de inclusão e pertencimento da Unidade;
XI – exercer as demais funções que lhe forem conferidas pelo Regimento de Inclusão e Pertencimento e pelo Regimento da Unidade;
XII – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar, os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Inclusão e Pertencimento e fixar normas complementares às expedidas pelo CoIP, encaminhando os relatórios pertinentes;
XIII – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à inclusão e pertencimento no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar.