Príncipe do Brasil (Brasil)
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Príncipe do Brasil é, em sentido restrito, o título nobiliárquico dos filhos legítimos dos Imperadores e do herdeiro presuntivo da coroa do Império do Brasil. Em sentido lato, ocasionalmente é também utilizado para designar todos os filhos do monarca, inclusive o que têm o título de príncipe imperial.
Príncipe do Brasil | |
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Pariato | Brasil |
Criação | Pedro I, 25 de março de 1824 |
Ordem | Nobreza titulada |
Tipo | Hereditário |
1.º Titular | Januária de Bragança |
Linhagem | Casa de Bragança Casa de Orléans e Bragança |
Títulos Subsidiários | Príncipe Imperial |
Actual Titular | – |
Solar | Palácio de São Cristóvão |
Apesar de por vezes ser mencionado, este título não encontra registro na Constituição do Império,[1] de 1824, tampouco em atos adicionais espedidos pelos Chefes da Casa Imperial do Brasil.
Constituição do Império do Brasil e os títulos
editarA Constituição do Império do Brasil, de 1824, informa em seu artigo 105:[1]
"O Herdeiro presumptivo do Imperio terá o Titulo de "Principe Imperial" e o seu Primogenito o de "Principe do Grão Pará" todos os mais terão o de "Principes". O tratamento do Herdeiro presumptivo será o de "Alteza Imperial" e o mesmo será o do Principe do Grão Pará: os outros Principes terão o Tratamento de Alteza".
Tal artigo confirma definitivamente a inexistência do título de Príncipe do Brasil tanto pela legislação brasileira, quanto pela tradição da Casa Imperial do Brasil.
Conselho de Estado
editarOutra função que os príncipes do Brasil poderiam exercer, ao completarem dezoito anos, era o de conselheiros de Estado. Diferentemente do príncipe imperial, que adquiriria tal direito automaticamente ao completar a idade requerida, os príncipes do Brasil dependiam da indicação do Imperador.[2] Caso compusessem o Conselho de Estado, não contabilizariam para o número máximo de membros deste órgão, que era de dez.[3]
Senado do Império
editarOs príncipes da casa imperial brasileira eram senadores por direito, podendo exercer tal prerrogativa quando completassem vinte e cinco anos de idade.[4] A regra abrangia o Príncipe Imperial, o Príncipe do Grão-Pará e os demais Príncipes do Brasil.
Auxílio financeiro
editarOs príncipes brasileiros tinham assegurado o recebimento de auxílio financeiro desde seu nascimento, cujo valor era aprovado pela Assembleia Legislativa. Tal auxílio financeiro cessava-se quando da saída dos príncipes do Brasil—ou seja, quando contraíssem matrimônio com cônjuge estrangeiro e para o país de origem deste fossem viver.[5] Este auxílio financeiro era pago pelo Tesouro Público e entregue ao Mordomo-mor.[6]
No caso das princesas do Brasil, ao se casarem, era-lhes conferido um dote, após o qual cessava-se o auxílio financeiro.[7] No caso dos Príncipes, após o casamento receberiam ainda uma última parcela deste auxílio, visto que não ofereciam dote. Diferentemente das Princesas, os Príncipes que se casassem e se mantivessem no Brasil continuariam a receber o auxílio.[8]
Príncipes e Princesas do Brasil (1822-1889)
editarVer também
editar- ↑ a b «www.planalto.gov.br». Consultado em 18 de julho de 2020
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 144.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 138.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 46.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 109.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 114.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 112.
- ↑ Constituição do Brasil de 1824, artigo 113.