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Insubordinação é o ato deliberado de desobediência a um superior. Recusar a executar uma ação antiética ou ilegal não é considerada um tipo de insubordinação, tampouco evitar executar uma ação que não está dentro do escopo da autoridade da pessoa que emite a ordem. A insubordinação é geralmente um delito punível em organizações hierárquicas. No campo militar, é passível de prisão;[1][2] no mercado de trabalho pode levar à demissão do empregado.[3]

Ver também

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Referências
  1. «Soldado da PM detido sob suspeita de insubordinação deve ser liberado nas próximas horas». A crítica. Consultado em 9 de janeiro de 2015. Arquivado do original em 10 de janeiro de 2015 
  2. Frota, Sylvio (2006). Ideais traídos 1 ed. [S.l.: s.n.] p. 622. ISBN 8571109044. Consultado em 9 de janeiro de 2015 
  3. Villela, Fábio. Manual de Direito do Trabalho, 2ª edição. [S.l.]: Elsevier Brasil. p. 368. ISBN 9788535260519. Consultado em 9 de janeiro de 2015