Escritura pública
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A escritura pública é a forma escrita de um ato jurídico, ou seja, o veículo de conservação e publicidade das manifestações de vontade que originam negócios jurídicos ou atos jurídicos sentido estrito. É lavrada por um tabelião, o qual é um agente público, consistente em um profissional do direito a quem é conferida a fé pública estatal.
A escritura pública é considerada no Brasil título executivo extrajudicial, podendo serem suas cláusulas levadas à execução forçada independentemente de sentença judicial em processo de conhecimento.
A escritura pública pode representar qualquer negócio jurídico lícito, bem como um conjunto de negócios destinados a um objetivo.
O papel do notário, entre outros, é ouvir dos interessados os seus objetivos e construir, na escritura, a forma jurídica legalmente adequada para representar suas vontades. Uma vez realizada essa atividade, a escritura é lida e assinada, tornando-se seus termos obrigatórios para os participantes[1].
Bens imóveis
editarO bem imóvel poderá ser registrado no cartório de imóveis, a fim de transmitir a propriedade desse bem.[2]
O art. 108 do Código Civil dispõe sobre a escritura pública sendo essencial na negociação de bens imóveis com valor superior a trinta vezes o salário mínimo.
- Art. 108. Não dispondo a lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País.[3]
Existem casos em que não é necessária a escritura pública para a validade do negócio jurídico. São eles:
- Imóvel de qualquer valor com financiamento mediante a contratação da alienação fiduciária em garantia, ou mútuo com alienação fiduciária em garantia imobiliária, nos termos do SFI (Lei nº 9.514/97,[6] arts. 38 e Parágrafo único do art. 22, com redação dada pela Lei nº 11.076/2004);
- Imóvel de qualquer valor com financiamento do SFH (art. 1º da Lei nº 5.049/66, que alterou o art. 61 da Lei nº 4.380/64), e;
- Qualquer negócio jurídico envolvendo imóvel de valor igual ou inferior a trinta vezes o salário mínimo vigente no País, por força da exceção trazida no artigo 108 do Código Civil.
Documentos para lavratura
editarDocumentos necessários do comprador e do vendedor para confecção da certidão:
Pessoa Física
editar- Se solteiro: RG e CPF;
- Se casado: RG, CPF e Certidão de Casamento;
- Se divorciado: RG, CPF e Certidão de Casamento com a devida averbação;
- Se viúvo: RG, CPF, Certidão de Casamento, e Certidão de Óbito;
- Se for representado por procuração: RG e CPF do procurador, juntamente com Procuração atual.
Pessoa Jurídica
editar- Se SOCIEDADE CONTRATUAL (Ex.: LTDA): Contrato Social e Alterações, Certidão Simplificada Atualizada, Cartão do CNPJ, RG, CPF dos representantes;
- Se SOCIEDADE ESTATUTÁRIA (Ex.: S.A.): Estatuto Social, Alterações, Ata de eleição de seus representantes, Certidão Simplificada Atualizada, Cartão do CNPJ, RG e CPF de seus representantes;
- Certidão Negativa de Débitos do INSS (apenas vendedor);
- Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais da Secretaria da Receita Federal (apenas vendedor).
Além dos documentos mencionados acima, os adquirentes para terem uma maior segurança na aquisição do imóvel, podem solicitar a apresentação das certidões de feitos ajuizados seguintes:
- Certidão da Justiça Federal;
- Certidão da Justiça do Trabalho;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis, referente a Executivos Fiscais;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis, referente a Ações Cíveis e de Família;
- Certidão dos Distribuidores Cíveis, referente a Falência ou Concordata;
- Certidões dos Tabeliães de Protestos de Letras e Títulos;
Do Imóvel
editarUrbano
editar- IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbano) ou Certidão de Valor Venal – exercício de 2004;
- Certidão de Propriedade Atualizada (Matrícula ou Transcrição) do Registro Imobiliário;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da Prefeitura Local;
- No caso de imóvel em condomínio, apresentar também, Declaração de que nada deve ao condomínio, assinada pelo síndico e com firma reconhecida, juntamente com a Ata de eleição que o elegeu.
Rural
editar- ITR (Imposto Territorial Rural) exercício de 2003;
- CCIR (Certificado de Cadastro de Imóvel Rural) 2000/2001/2002;
- Certidão de Regularidade Fiscal do Imóvel Rural, expedida pela Receita Federal, ou, os cinco últimos ITR pagos;
- Certidão de Propriedade.
- ↑ Loureiro, Luiz Guilherme. Registros Públicos. [S.l.]: Juspodivm
- ↑ O que é escritura pública?
- ↑ Novo código civil brasileiro
- ↑ Sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências
- ↑ Revoga o Decreto nº 1.164, de 1º de abril de 1971, dispõe sobre terras públicas, e dá outras providências
- ↑ Sobre o Sistema de Financiamento Imobiliário - alienação fiduciária de imóvel e outras providências