Direitos conexos
Os Direitos Conexos, também chamados de direitos vizinhos ou análogos, têm por escopo a proteção do profissional que, através de sua mão de obra - seja ela criativa ou técnica -, agrega valor à obra criada pelo autor. Eles são incidentes sobre todas as interpretações ou execuções artísticas e suas respectivas transmissões e retransmissões.[1]
Tais direitos surgem com a Convenção de Roma, ocorrida na capital italiana em 1961. No Brasil, o texto da Convenção de Roma foi promulgado pelo Decreto nº 57.125, de 19 de outubro de 1965 e estão previstos no artigo 89 e seguintes da Lei de Direitos Autorais (LDA).
Tal direito se embasa sobre a teoria de que, ao interpretar/trabalhar com ou na obra criada pelo autor, o intérprete "cria" sua própria obra, agregando elementos de sua própria personalidade e colaborando com o autor ao agregar valores à obra criada. Por essa razão, pode ser invocado até mesmo contra o autor da obra.[1]
O termo direitos conexos é proveniente da cultura hispano-americana, enquanto a expressão direitos vizinhos (neighbouring rights, em inglês) tem origem na terminologia anglo-saxônica.
Aos intérpretes e executantes a lei brasileira assegura o direito de autorizar ou proibir a execução de suas interpretações. Quando uma gravação detém muitos intérpretes e executantes, os direitos serão exercidos pelo diretor do conjunto.[2]
Empresas de radiofusão também são assistidas pelos direitos conexos ao produzir e transmitir seus programas. A elas cabe o direito de autorizar ou proibir a retransmissão de seus programas, seja qual for a origem.[3]
Domínio Público
editarNa legislação brasileira, mais precisamente no artigo 96 da LDA, o prazo de proteção aos direitos conexos é de 70 anos. Transcorrido este prazo, os direitos entrarão em domínio público e a proteção da obra caberá ao Estado.[4]
- ↑ a b Gueiros Jr, Nehemias. O direito autoral no show business. Rio de Janeiro: Gryphos, 2005.
- ↑ Revista Abramus 31
- ↑ Cabral, Plínio. A Lei de Direitos Autorais: comentários. São Paulo: Rideel, 2009.
- ↑ Carneiro, Thiago Jabur. Qual é o prazo de proteção ao direito de autor? Revista Abramus 32. p.09