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Agências da União Europeia

Ao longo do tempo foram sendo instituídas diversas agências da União Europeia especializadas na descentralização de decisões com o objetivo de fornecer apoio e consulta aos Estados-Membros e aos cidadãos.

A instituição das agências é a resposta ao desejo de descentralização geográfica e à necessidade de fazer frente a novos desafios de carácter jurídico, técnico e/ou científico. As agências não estão abrangidas pelo regime linguístico que rege as instituições da União Europeia.

As agências da UE podem classificar-se em agências de regulação e agências de execução.[1]

Agências de regulação

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Organismos europeus independentes, dotado de personalidade jurídica, ao qual a Comissão Europeia delega certas funções operacionais. Podem por sua vez subdividir-se em subcategorias em função do diferentes pilares da UE:

Agências comunitárias

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Uma agência comunitária é um organismo de direito público europeu, distinto das instituições comunitárias e dotado de personalidade jurídica.

Agências para a política externa e de segurança comum

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Agências instituídas para ter competências muito específicas de natureza técnica, científica e de gestão no âmbito do "segundo pilar" da UE: Política Externa e de Segurança Comum (PESC).

Agências para a cooperação de polícia e justiça em matéria penal

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Um outro grupo de agências foi criado para ajudar os estados membros a cooperar na luta contra a criminalidade organizada internacional, concretizando o "terceiro pilar" da UE: Cooperação policial e judiciária em matéria penal.

Agências Executivas

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São organizações instituídas para desenvolver determinadas competências relativas à gestão de um ou mais programas comunitários. Estas agências têm duração determinada. Também podem ser designadas por Agências de Execução[9]

Notas e referências
  1. Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu e ao Conselho – Agências europeias - perspectivas futuras, 11 de Fevereiro de 2008
  2. Regulamento (CE) n.° 768/2005 do Conselho, de 26 de Abril de 2005, que estabelece uma Agência Comunitária de Controlo das Pescas e que altera o Regulamento (CEE) n.° 2847/93 que institui um regime de controlo aplicável à política comum das pescas
  3. Regulamento (CE) n.º 168/2007 do Conselho, de 15 de Fevereiro de 2007, que cria a Agência dos Direitos Fundamentais da União Europeia
  4. Regulamento (CEE) n.º 1210/90 do Conselho, de 7 de Maio de 1990, que institui a Agência Europeia do Ambiente e a Rede Europeia de Informação e de Observação do Ambiente
  5. Regulamento (CE) n.° 1406/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho de 2002, que institui a Agência Europeia da Segurança Marítima
  6. Rectificação ao Regulamento (CE) n.° 881/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que institui a Agência Ferroviária Europeia
  7. Regulamento (CE) n.° 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, que determina os princípios e normas gerais da legislação alimentar, cria a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelece procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios
  8. Regulamento (CE) n.º 1920/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Dezembro de 2006, relativo ao Observatório Europeu da Droga e da Toxicodependência
  9. «Regulamento (CE) n.º 58/2003 do Conselho, de 19 de Dezembro de 2002, que define o estatuto das agências de execução encarregadas de determinadas funçoões de gestão de programas comunitários» (PDF). Consultado em 24 de setembro de 2008. Arquivado do original (PDF) em 3 de julho de 2007 
  10. Decisão da Comissão, de 20 de Junho de 2008, que altera a Decisão 2004/858/CE a fim de transformar a Agência Executiva do Programa de Saúde Pública na Agência Executiva para a Saúde e os Consumidores
  11. Decisão da Comissão, de 31 de Maio de 2007, relativa à alteração da Decisão 2004/20/CE no sentido de a «Agência de Execução de Energia Inteligente» passar a Agência de Execução para a Competitividade e a Inovação

Ligações externas

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